MENU PRINCIPAL
    CANAIS
    PROGRAMAS
 
:: ENQUETE REGÊNCIA FM ::
Você é a FAVOR ou CONTRA a REFORMA DA PREVIDÊNCIA?
FAVOR
CONTRA


Ver Resultados
 
CADASTRE E RECEBA
NOSSAS NOVIDADES
RÁDIO REGÊNCIA FM - 107,1 MHz : 1º Lugar ::
Nome:
E-mail:
 
SOMOS AFILIADOS
 
SOMOS AUDITADOS
 
LINKS
Associação Internacional de Radiodifusão - Internacional Associação de Broadcasting
Liberdade de Imprensa
Conselho Executivo das Nomas-Padrão
Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária
Associação Brasileira de Anunciantes
Todos Pela Educação
Denuncie Rádio Ilegal

 

 
Tribunal cassa mandato de Itamar Borges por improbidade
MP acusou o parlamentar de, quando era prefeito, montar uma quadrilha para desviar dinheiro
 Foto: Divulgação 
O deputado estadual Itamar Borges (PMDB), teve o mandato cassado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) em condenação por ato de improbidade administrativa no período em que foi prefeito de Santa Fé do Sul, entre 2001 a 2004.
A desembargadora Maria Olívia Reis acatou apelação do Ministério Público, que ingressou com a ação contra o peemedebista em 2005. Ele foi condenado à perda da função pública, teve seus direitos políticos cassados por oito anos e terá de pagar multa no valor de R$ 75,7 mil.
O Ministério Público (MP) acusou o parlamentar em 2001, quando era prefeito, de montar uma quadrilha para desviar dinheiro do município e da Fundação de Educação e Cultura de Santa Fé do Sul. O prefeito e servidores foram acusados de emitir, empenhar e efetuar pagamento de notas fiscais frias, com a posterior lavagem desse dinheiro. De acordo com a decisão da desembargadora, foi comprovada a existência de um “esquema crônico de corrupção, de difícil apuração” na gestão de Itamar.
“A participação do prefeito municipal foi decisiva, pois, na qualidade de Chefe do Executivo, era ele quem autorizava e assinava os cheques para pagamento”, disse Maria Olívia ao afirmar ainda que, “se não foi o responsável pela coordenação do esquema, ao menos agiu de forma extremamente negligente no trato com o dinheiro público, com inaceitável postura violadora da moralidade administrativa”. Além da perda da função pública e suspensão dos direitos políticos pelo prazo mínimo de oito anos, Itamar está proibido de contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos e terá de pagar multa no valor de R$ 75,7 mil, correspondente a todo o valor do dano sofrido pelo erário.
Em nota, o deputado Itamar Borges diz que “em 2005 foram distribuídas pelo Ministério Público Estadual três ações civis públicas com as mesmas alegações mas, por se tratar de empresas e de compras diferentes relativas à aquisições realizadas pela municipalidade, a questão não foi objeto de demanda”. Ainda segundo o deputado, duas dessas ações judiciais tramitaram por todas as instâncias judiciárias e a decisão final foi pela absolvição, tendo havido o trânsito em julgado com relação a ele.
“Vale ressaltar que em vista da pronta intervenção do então prefeito municipal, a prática foi coibida e as pessoas que cometeram irregularidades punidas. Além disso, a municipalidade encaminhou à época uma cópia da sindicância ao Ministério Público de Santa Fé do Sul”, segue a nota. E completa: “Assim, a defesa do parlamentar apresentará recurso nos autos desta terceira ação, cuja decisão conflita com aquelas proferidas nos autos das outras duas ações de igual teor”.

Notícia Postada em 28/09/2016 às 10:44:36 por: Jornalismo Rádio Regência FM






Copyrigth © 2024 RÁDIO REGÊNCIA FM - 107,1 MHz : 1º Lugar :: .Todos os direitos reservados

Rua Pedro de Toledo, 355 - Cep 16400-101 - Lins - SP | 14 3522-1722 | regenciafm@terra.com.br
 
  Termos de Uso Administrado por: Edaz Comunicação