O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo julgou improcedente, na tarde de sexta-feira, 2, ação movida pelo candidato derrotado na eleição municipal do ano passado, Raphael Saraiva Barreto – ‘DEM’, contra o prefeito de Luiziânia, Ricardo Bertaglia do – ‘PMDB’, por prática de compra de votos. Na decisão, a relatoria entendeu que as provas não seriam suficientes para a cassação do peemedebista.
O advogado autor do processo, Renato Ribeiro de Almeida, diz que, no dia 18 de setembro do ano passado, após carreata do peemedebista pelas ruas da cidade, várias pessoas se concentraram na frente de uma empresa de gás, onde teriam sido distribuídas bebidas alcoólicas para os presentes. De acordo com Almeida, até crianças teriam recebido bebidas.
As imagens do evento foram registradas em vídeo e anexadas à ação. Em uma delas, uma pessoa que supostamente seria pai de Bertaglia estaria enchendo o copo de um dos participantes da carreata. As pessoas, no local, estariam vestidas com as cores da campanha do prefeito, com bandeiras, músicas e adesivos.
Bertaglia também moveu uma ação contra o democrata por suposta prática de compra de votos. Neste caso, o ex-prefeito Rogélio Cervigne Barreto do ‘PV’, junto com Raphael e o vereador Chiquinho Candóia do ‘PSD’, reeleito neste ano, teriam procurado eleitores que estavam apoiando o peemedebista para pedir votos ao democrata em troca de terrenos. Uma dessas pessoas gravou a suposta negociação com os envolvidos em sua casa, entretanto, a ação foi julgada também improcedente na primeira instância e arquivada.
|