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Ex-prefeito de Jaú e mais três são condenados no caso das lousas digitais
Decisão impõe a cada um deles pena de cinco anos de reclusão em regime semiaberto, além da devolução de R$ 3 milhões e perda de funções públicas
A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Jaú, Osvaldo Franceschi Junior, os ex-secretários municipais Eduardo Odilon Franceschi (Economia e Finanças) e Orivaldo Candarolla (Educação) e o administrador de empresas Marcelo Amado a cinco anos e quatro meses de reclusão em regime inicial semiaberto pelo suposto desvio de verbas públicas na aquisição de lousas interativas destinadas às escolas municipais, em 2010. Os quatro poderão recorrer em liberdade.
A ação penal, ajuizada em janeiro de 2013 após denúncia oferecida pelo promotor Rogério Rocco Magalhães, tramitou inicialmente na justiça estadual. Nos autos, Rocco pedia que os réus fossem condenados por formação de quadrilha, fraude a licitação e desvio de verbas públicas.
Inquérito civil instaurado em 2011 pelo MP para apurar supostas irregularidades na compra das lousas apurou que as duas licitações abertas pela prefeitura foram vencidas pela mesma empresa, de Marcelo, que foi a única participante. No total, foram adquiridas 147 lousas pelo valor de R$ 4.737.050,00.
O promotor defendia que as compras não respeitaram princípios da isonomia e seleção da proposta mais vantajosa, que não foi dada devida publicidade à licitação, que o acesso das empresas ao edital foi dificultado e que professores não foram consultados sobre a necessidade das lousas nas salas de aula.
Nos autos da ação, a justiça autorizou a quebra dos sigilos bancário e fiscal dos quatro réus e a entrega ao MP de folhas de antecedentes e certidões criminais em nome deles, além de determinar a realização de perícia por técnicos do Instituto de Criminalística (IC) nos equipamentos.
No ano passado, o processo foi remetido à Justiça Federal pelo fato da compra das lousas digitais ter sido realizada por meio de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb), verba do governo federal.
Na sentença, a Justiça Federal declarou extinta a punibilidade dos quatro em relação aos crimes de fraude a licitação e associação criminosa, alegando prescrição da ação penal, mas julgou procedente o pedido em relação ao desvio de verbas públicas, previsto no decreto-lei que trata dos crimes de responsabilidade dos prefeitos.
Além da condenação à pena privativa de liberdade, se a decisão for mantida por instâncias superiores, os quatro deverão devolver o valor de R$ 3.094.591,50 a título de reparação dos danos causados, perderão eventuais cargos públicos ocupados e não poderão exercer funções públicas, eletivas ou de nomeação por cinco anos.
Os envolvidos estão recorrendo da decisão.

Notícia Postada em 13/04/2019 às 09:26:55 por: Jornalismo Rádio Regência FM






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