|
MENU PRINCIPAL |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
CANAIS |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
PROGRAMAS |
|
|
|
|
|
|
|
|
:: ENQUETE REGÊNCIA FM :: |
Você é a FAVOR ou CONTRA a REFORMA DA PREVIDÊNCIA? |
|
|
|
|
CADASTRE
E RECEBA
NOSSAS NOVIDADES |
RÁDIO REGÊNCIA FM - 107,1 MHz : 1º Lugar ::
|
|
|
SOMOS
AFILIADOS |
|
|
SOMOS
AUDITADOS |
|
|
LINKS |
|
|
|
|
|
Bruno Floriano é o novo prefeito de Guaiçara |
|
|
|
Eleição suplementar foi no domingo, 27 |
|
|
|
Foto: Divulgação O presidente da Câmara de Guaiçara, Bruno Floriano de Oliveira (DEM), é o novo prefeito do município. A chapa dele, que tinha como vice Flávia Ramos Bittencourt Leão Cabral (PTB), foi eleita com 4.057 votos - o que corresponde a 88,91% dos votos válidos - durante eleição suplementar realizada neste domingo, 27. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 8.348 eleitores compareceram às urnas. O pleito teve 266 votos brancos, 264 nulos e 2.796 abstenções.
O segundo colocado foi Sérgio Aparecido da Silva (PSB), o Sérgio da Aliança, que tinha como vice Marcelo Pereira Rodrigues (PSB) e obteve 506 votos (11,8% dos votos válidos). Antônio Paulino (PSC), o Tunico da Campo Belo, que tinha como vice Adão Aparecido Guimarães de Almeida (PSC), está sub júdice e não teve os votos computados. Ele obteve 459 votos, considerados anulados.
Ele teve o registro de candidatura indeferido, mas aguarda julgamento de recurso. Apesar de os votos dados a ele terem sido registrados, eles permanecem "congelados" e são contabilizados apenas após o trânsito em julgado da ação que pede o deferimento de sua candidatura, ou seja, quando não houver mais recursos.
De acordo com o cartório da 297.ª Zona Eleitoral (ZE) de Lins, que atende Guaiçara, a diplomação de Bruno Floriano de Oliveira está agendada para o dia 22 de novembro. Desde o último dia 20 de agosto, ele ocupa interinamente o cargo de prefeito do município.
O prefeito eleito em outubro de 2016 em Guaiçara, Osvaldo Afonso Costa (DEM), teve o seu registro de candidatura indeferido com base na Lei Complementar n.º 135/2010 (Lei da Ficha Limpa) por rejeição de contas públicas em virtude de ato doloso de improbidade administrativa cometido durante o seu primeiro mandato de prefeito. Segundo a Justiça Eleitoral, as falhas, reconhecidas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), violaram a Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações) e houve inobservância à obrigatoriedade de concurso público.
|
|
|
|
Notícia Postada em 29/10/2019 às 12:09:00
por: Jornalismo Rádio Regência FM |
|
|
|
|
|
|
|