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Em Bauru, IPTU e TFE terão reajuste de 3,27% |
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Tributos municipais aumentarão no ano que vem de acordo com a inflação acumulada |
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A Prefeitura de Bauru publicou decreto com o reajuste do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, Taxas de Fiscalização de Estabelecimentos - TFE, Imposto Sobre Serviços – ISS, estimativos e parcelamentos. Os tributos e taxas terão 3,27% de reajuste em 2020, com base na inflação acumulada neste ano.
O decreto também estabelece as datas de pagamento do IPTU e da TFE. No caso do primeiro, a parcela única com desconto vence no dia 15 de abril, quando também deve ser paga a primeira parcela, no caso de contribuintes que optarem por dividir em quatro ou nove vezes. Ainda é possível quitar o IPTU em parcela única, sem desconto, no dia 15 de maio.
Assim como vem ocorrendo há dois anos, os contribuintes que optarem por imprimir o próprio boleto terão 10% de desconto no pagamento à vista, em abril. O período para fazer essa opção, no site da prefeitura, é de 6 a 31 de janeiro de 2020. Aqueles que não fizerem tal opção receberão o carnê em casa e terão 5% de desconto no pagamento à vista. Já para quem preferir parcelar, não há desconto.
A partir do próximo ano, o IPTU deixa de contar com os redutores aprovados na revisão da Planta Genérica de 2017. Eles foram inseridos após pedidos da Câmara e valeriam apenas para 2018, mas houve prorrogação para este ano. Contudo, a partir de 2020, a cobrança será normal, sem esse benefício.
O valor mínimo do IPTU é de R$ 53,73. Entre esse montante e R$ 128,94, o imposto pode ser parcelado em quatro vezes, de abril a julho. Já os imóveis com tributo acima de R$ 128,94 podem parcelar o valor em nove vezes, de abril a dezembro.
A Contribuição de Iluminação Pública – CIP, para imóveis com edificações é cobrada mensalmente na conta de energia elétrica. Já para os imóveis sem edificações, é feita em cota única, vencendo junto com a primeira parcela do IPTU, em abril. O preço mínimo da CIP é de R$ 18,15 em Bauru.
As Taxas de Fiscalização de Estabelecimentos – TFE, vencem em 31 de março, para o pagamento em parcela única ou a primeira parcela aos contribuintes que optarem por dividir em até quatro vezes. Os vencimentos seguintes do tributo são em abril, maio e junho.
As empresas pagam entre uma e três taxas de fiscalização, conforme o setor de atividade. Os valores são descritos separadamente, porém, em um único boleto.
O decreto publicado ainda apresenta os novos valores do ISS, nos casos de alíquotas específicas. Na maior parte dos segmentos, o pagamento varia entre 2% e 5% do valor do serviço. Na publicação, também são definidos os valores de taxas da construção civil para o ano que vem.
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Notícia Postada em 28/12/2019 às 11:28:47
por: Jornalismo Rádio Regência FM |
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